Anteriormente narrei o caso da Sec. de Saúde, com relação ao medicamento Exelon, pois bem:
a lenga lenga continua, Deus, como as pessoas que dependem desse orgão sofrem, estou perplexa, indignada.
Continuando do ponto que parei. Consegui marcar horário com o médico perito, ele atende no Hospital das Clínicas, na gereatria, devo inclusive parabenizar o Hospital e o atendimento, nota 10. O relatório havia sido indeferido por erro da neuro-psicóloga, portando a paciente precisou ser avaliada e o fez nesse hospital com o médico que indeferiu o relatório. Ele realmente constatou a doença e o relatório seria enviado para que outro perito colega dele fizesse devida avaliação. Hoje está fazendo 20 dias após essa avaliação, estive na Secretaria hoje e o relatório ainda não chegou, fui informada que antes ele segue para um orgão no bairro Floresta para depois ser encaminhado até a Secretaria, ufa!!
Nessas idas e vindas até a Sec. fiz amizade com algumas pessoas (adoro fazer amizades), segundo soube as coisas não vão bem, coisas sinistras andaram acontecendo (não posso entrar em detalhes) e certamente quem paga um preço muito alto são as pessoas que dependem unicamente deles e o que é pior, algumas ficam sem seus medicamentos em função da "burocrasia" porque são leigas e algumas porque têm dificuldade de locomoção e não têm ninguém que possa acompanhá-las.
PeloamordeDeus, quando isso irá melhorar, QUANDO?????????
Relembrando: dei entrada no pedido dia 11/06/08 isso porque assumi esse compromisso, imagine a paciente então com o quadro de alzheimer, se ela teria condições de tanto ir e vir.
21 outubro 2008
19 outubro 2008
Sutiã mais caro do mundo.
Me disseram que nunca falo sobre moda. Está bem, então deixo a sugestão , o sutiã mais caro do mundo, será ele cobiçado? Será ele o presente para as amadas? E.Menezes
Adriana Lima posa com sutiã de US$ 5 milhões
Peça, a mais cara do mundo, tem 3.575 diamantes negros, 34 rubis e mais várias outras pedras preciosas.
A top model brasileira Adriana Lima foi fotografada com o sutiã mais caro do mundo. Cheio de peças preciosas, a lingerie custa o equivalente a mais de R$ 10 milhões, segundo informações do jornal 'The Sun'.
Fonte: ego.globo.com
Adriana Lima posa com sutiã de US$ 5 milhõesPeça, a mais cara do mundo, tem 3.575 diamantes negros, 34 rubis e mais várias outras pedras preciosas.
A top model brasileira Adriana Lima foi fotografada com o sutiã mais caro do mundo. Cheio de peças preciosas, a lingerie custa o equivalente a mais de R$ 10 milhões, segundo informações do jornal 'The Sun'.
Fonte: ego.globo.com
STJ. Relações homoafetivas podem ser reconhecidas judicialmente
A parcela homossexual da população brasileira, estimada em cerca de 17,9 milhões de pessoas, comemorou no último mês de agosto uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu a possibilidade jurídica de reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Para muitos casais é um grande passo, já que a legislação brasileira não vê, na união homossexual, uma família.
A servidora pública Marina**, 36 anos, que vive há cinco anos com outra mulher, acha que qualquer medida tomada para reconhecer direitos é válida, seja para homossexuais ou qualquer outra pessoa. Segundo ela, essa decisão, espe cificamente, demonstra que o preconceito, ainda muito grande, está perdendo espaço. “As pessoas deviam respeitar os outros por sua ética e seu caráter e não ficar se importando com o que eles fazem ou deixam de fazer dentro de suas casas, em sua vida particular. A menos que sejam coisas nocivas aos outros, ninguém tem nada a ver com isso”, afirma. Em sua opinião, é muito triste duas pessoas se unirem, constituírem um patrimônio e, de repente, algo acontece e uma delas fica prejudicada. “Isso sem falar na dificuldade para conseguir inclusão em plano de saúde, reconhecimento à herança ou transferência funcional, por exemplo. Acho que decisões como a do STJ são passos importantes para o reconhecimento do que é uma realidade”, avalia.
Na decisão da Quarta Turma do Tribunal, ficou estabelecido que não existe vedação legal para que prossiga o julgamento do pedido de declaração de união estável ajuizado por um casal homossexual na Justiça estadual do Rio de Janeiro. Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, que desempatou a questão, os dispositivos legais limitam-se a estabelecer a possibilidade de união estável entre homem e mulher, desde que preencham as condições impostas pela lei, quais sejam, convivência pública, duradoura e contínua, sem, contudo, proibir a união entre dois homens ou duas mulheres. “O objetivo da lei é conferir aos companheiros os direitos e deveres trazidos pelo artigo 2º (Lei n. 9.278/96), não existindo qualquer vedação expressa de que esses efeitos alcancem uniões entre pessoas do mesmo sexo. Poderia o legislador, caso desejasse, utilizar expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas de idêntico sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal. Contudo, assim não procedeu”, afirma o ministro em seu voto.
Direito de Família
As relações homoafetivas são uma realida de no Brasil e no mundo. A Dinamarca foi o primeiro país a reconhecer a união de homossexuais, em 1989. A Constituição da África do Sul, de 1996, foi a primeira a proibir, explicitamente, a discriminação em razão da orientação sexual. A Holanda foi o primeiro país a autorizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, em 2001. Entretanto, a lei brasileira até o momento não disciplina especificamente a questão da união homoafetiva. A doutrina é unânime em considerar que não pode haver casamento entre pessoas do mesmo sexo, considerando-se a diversidade de sexos como requisito fundamental para a caracterização do casamento, assim como a forma solene e o consentimento. Assim, não se concebe a união homossexual com natureza jurídica de casamento. Segundo o advogado Gustavo Mourão, mestre pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), muito embora o conjunto das leis civis não proíba a união ou casamento entre pessoas do m esmo sexo, não se pode deixar de reconhecer que os princípios gerais e os costumes, quando aplicados ao casamento ou à união civil, presumem a proteção dos institutos enquanto entidade familiar, o que, potencialmente, só ocorreria entre homem e mulher. Outro operador do Direito, o advogado Luís Roberto Barroso, em seu artigo intitulado “Diferentes, mas iguais:
O reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil”, ressalta que a defesa do modelo tradicional de família não pressupõe a negação de outras formas de organização familiar. Segundo ele, não há incompatibilidade entre a união estável entre pessoas do mesmo sexo e a união estável entre pessoas de sexos diferentes, ou entre estas e o casamento.
“O não-reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas não beneficia, em nenhuma medida, as uniões convencionais e tampouco promove qualquer valor constitucionalmente protegido”, destaca no artigo. Direito Pat rimonial Independentemente de reconhecer ou não a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, as relações homoafetivas procuram encontrar, de uma forma ou de outra, amparo judicial. Questões como constituição de patrimônio, pensão, partilha de bens, inclusão de companheiro como dependente em plano de assistência médica etc. não são novidades no STJ. A Corte já estabeleceu jurisprudência sobre os temas patrimoniais. O primeiro caso apreciado no STJ (Resp 148.897) foi relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, hoje aposentado.
Em 1998, o ministro decidiu que, em caso de separação de casal homossexual, o parceiro teria direito de receber metade do patrimônio obtido pelo esforço comum. Também foi reconhecido pela Sexta Turma do STJ o direito de o parceiro receber a pensão por morte do companheiro falecido (Resp 395.904). O entendimento, iniciado pelo saudoso ministro Hélio Quaglia Barbosa, é que o legislador, ao elaborar a Constituição Federal, não excluiu os relacionamentos homoafetivos da produção de efeitos no campo de direito previdenciário, o que é, na verdade, mera lacuna que deve ser preenchida a partir de outras fontes do direito. Em uma decisão recente (Resp 238.715), o ministro Humberto Gomes de Barros negou um recurso da Caixa Econômica Federal que pretendia impedir um homossexual de colocar o seu companheiro há mais de sete anos como dependente no plano de saúde. O ministro destacou que a relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. Projeto de União Já existem algumas iniciativas para tornar realidade, em nosso ordenamento jurídico, o reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo. O Projeto de Lei 1.151/95 é um deles. A proposta garante que duas pessoas que compartilhem uma vida em comum com laços afetivos, independentemente do sexo, tenham a possibilidade de regularizar essa situação, constituindo, por exemplo, bem de família e partilhando o patrimônio construído em conjunto. No mais, a proposição também assegura a possibilidade de inscrever como dependente em planos de saúde e direitos previdenciários. O projeto sofreu algumas alterações e um substitutivo está aguardando a inclusão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.
* estimativa da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). ** nome fictício
A servidora pública Marina**, 36 anos, que vive há cinco anos com outra mulher, acha que qualquer medida tomada para reconhecer direitos é válida, seja para homossexuais ou qualquer outra pessoa. Segundo ela, essa decisão, espe cificamente, demonstra que o preconceito, ainda muito grande, está perdendo espaço. “As pessoas deviam respeitar os outros por sua ética e seu caráter e não ficar se importando com o que eles fazem ou deixam de fazer dentro de suas casas, em sua vida particular. A menos que sejam coisas nocivas aos outros, ninguém tem nada a ver com isso”, afirma. Em sua opinião, é muito triste duas pessoas se unirem, constituírem um patrimônio e, de repente, algo acontece e uma delas fica prejudicada. “Isso sem falar na dificuldade para conseguir inclusão em plano de saúde, reconhecimento à herança ou transferência funcional, por exemplo. Acho que decisões como a do STJ são passos importantes para o reconhecimento do que é uma realidade”, avalia.
Na decisão da Quarta Turma do Tribunal, ficou estabelecido que não existe vedação legal para que prossiga o julgamento do pedido de declaração de união estável ajuizado por um casal homossexual na Justiça estadual do Rio de Janeiro. Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, que desempatou a questão, os dispositivos legais limitam-se a estabelecer a possibilidade de união estável entre homem e mulher, desde que preencham as condições impostas pela lei, quais sejam, convivência pública, duradoura e contínua, sem, contudo, proibir a união entre dois homens ou duas mulheres. “O objetivo da lei é conferir aos companheiros os direitos e deveres trazidos pelo artigo 2º (Lei n. 9.278/96), não existindo qualquer vedação expressa de que esses efeitos alcancem uniões entre pessoas do mesmo sexo. Poderia o legislador, caso desejasse, utilizar expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas de idêntico sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal. Contudo, assim não procedeu”, afirma o ministro em seu voto.
Direito de Família
As relações homoafetivas são uma realida de no Brasil e no mundo. A Dinamarca foi o primeiro país a reconhecer a união de homossexuais, em 1989. A Constituição da África do Sul, de 1996, foi a primeira a proibir, explicitamente, a discriminação em razão da orientação sexual. A Holanda foi o primeiro país a autorizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, em 2001. Entretanto, a lei brasileira até o momento não disciplina especificamente a questão da união homoafetiva. A doutrina é unânime em considerar que não pode haver casamento entre pessoas do mesmo sexo, considerando-se a diversidade de sexos como requisito fundamental para a caracterização do casamento, assim como a forma solene e o consentimento. Assim, não se concebe a união homossexual com natureza jurídica de casamento. Segundo o advogado Gustavo Mourão, mestre pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), muito embora o conjunto das leis civis não proíba a união ou casamento entre pessoas do m esmo sexo, não se pode deixar de reconhecer que os princípios gerais e os costumes, quando aplicados ao casamento ou à união civil, presumem a proteção dos institutos enquanto entidade familiar, o que, potencialmente, só ocorreria entre homem e mulher. Outro operador do Direito, o advogado Luís Roberto Barroso, em seu artigo intitulado “Diferentes, mas iguais:
O reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil”, ressalta que a defesa do modelo tradicional de família não pressupõe a negação de outras formas de organização familiar. Segundo ele, não há incompatibilidade entre a união estável entre pessoas do mesmo sexo e a união estável entre pessoas de sexos diferentes, ou entre estas e o casamento.
“O não-reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas não beneficia, em nenhuma medida, as uniões convencionais e tampouco promove qualquer valor constitucionalmente protegido”, destaca no artigo. Direito Pat rimonial Independentemente de reconhecer ou não a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, as relações homoafetivas procuram encontrar, de uma forma ou de outra, amparo judicial. Questões como constituição de patrimônio, pensão, partilha de bens, inclusão de companheiro como dependente em plano de assistência médica etc. não são novidades no STJ. A Corte já estabeleceu jurisprudência sobre os temas patrimoniais. O primeiro caso apreciado no STJ (Resp 148.897) foi relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, hoje aposentado.
Em 1998, o ministro decidiu que, em caso de separação de casal homossexual, o parceiro teria direito de receber metade do patrimônio obtido pelo esforço comum. Também foi reconhecido pela Sexta Turma do STJ o direito de o parceiro receber a pensão por morte do companheiro falecido (Resp 395.904). O entendimento, iniciado pelo saudoso ministro Hélio Quaglia Barbosa, é que o legislador, ao elaborar a Constituição Federal, não excluiu os relacionamentos homoafetivos da produção de efeitos no campo de direito previdenciário, o que é, na verdade, mera lacuna que deve ser preenchida a partir de outras fontes do direito. Em uma decisão recente (Resp 238.715), o ministro Humberto Gomes de Barros negou um recurso da Caixa Econômica Federal que pretendia impedir um homossexual de colocar o seu companheiro há mais de sete anos como dependente no plano de saúde. O ministro destacou que a relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. Projeto de União Já existem algumas iniciativas para tornar realidade, em nosso ordenamento jurídico, o reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo. O Projeto de Lei 1.151/95 é um deles. A proposta garante que duas pessoas que compartilhem uma vida em comum com laços afetivos, independentemente do sexo, tenham a possibilidade de regularizar essa situação, constituindo, por exemplo, bem de família e partilhando o patrimônio construído em conjunto. No mais, a proposição também assegura a possibilidade de inscrever como dependente em planos de saúde e direitos previdenciários. O projeto sofreu algumas alterações e um substitutivo está aguardando a inclusão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.
* estimativa da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). ** nome fictício
Seu, meu, nosso voto.
Sebastião Quintão.
Fonte: Youtube
Se o nome de Jesus é pronunciado juntamente com à ação que vocês viram, imagine como ele se dirigiria a nós mortais?
Leonardo Quintão.
Fonte: Youtube
Se ele tem a coragem para chutar o poder, imagine o que não faria com a "gente", "gente".
Votem com consciência.
18 outubro 2008
Protesto com Ana Carolina.
Palavras que certamente nos dará o consenso de decidir o rumo da nossa cidade no segundo turno. Falarei a respeito posteriormente.
17 outubro 2008
A guarda compartilhada e seus pequenos problemas . . .
Relação conflituosa
Justiça nega guarda compartilhada a pais que brigam
A guarda compartilhada exige harmonia entre os pais para que seja eficaz na formação de uma criança. Foi esse o entendimento da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou pedido do pai para compartilhar a guardo do filho.
A mãe disse no processo que o relacionamento entre os dois sempre foi marcado por momentos de paixão e brigas. Até que um momento, o casamento ficou insustentável e eles se separaram. O pai entrou na Justiça afirmando que, embora haja uma briga entre os dois, a guarda compartilhada atenderia melhor aos interesses do filho.
O desembargador André Luiz Planella Villarinho, relator do caso, lembrou que a guarda compartilhada entrou no ordenamento jurídico com a alteração dos arti gos 1.583 e 1.584 do Código Civil, que ganharam nova redação com a Lei 11.698, de 2008. A lei define a guarda compartilhada como a responsabilização conjunta pelo filho de pai e mãe que estão separados. Com a mudança, diz o desembargador, a guarda unilateral passou a ser exercida apenas por aquele com melhores condições de cuidar da criança.
Villarinho enfatizou que, no caso, os dois se encontram em oposição, com brigas constantes e acusações recíprocas. Essa atitude revela a impossibilidade da guarda compartilhada.
De acordo com o desembargador, não há nos autos informações seguras sobre como vivem os pais, como, por exemplo, sobre o tempo que dispõem para cuidar do filho e as reais intenções para que busquem a harmonia da relação mesmo separados. “Tais condições, somente se materializam no processo após os exames e laudos necessários, e da constatação, pelo juízo, que efetivamente há condições de estabelecer a guarda compartilhada do menor entre seus pais”, afirma.
Processo 700.25.244.955
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2008
Sacos plásticos DESCARTÁVEIS
RECICLAGEM & CONSCIENTIZAÇÃO
Vamos utilizar esse tipo de sacola
para nossas compras do dia a dia?
Sejamos colaboradores conscientes da natureza, digamos adeus aos sacos plásticos.
Sejamos colaboradores conscientes da natureza, digamos adeus aos sacos plásticos.Saibam porque:
Informações fornecidas pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos revelam que são consumidos anualmente entre 500 bilhões e um trilhão de sacos plásticos ao redor do mundo. (National Geographic 02/09/2003)
Menos de 1% dos sacos é reciclado. É mais caro reciclar um saco do que produzir um novo.

“Existe una economia áspera por trás da reciclagem dos sacos plásticos. Processar e reciclar uma tonelada de sacos custa U$ 4000.A mesma quantidade de sacos é vendida no mercado de matérias-primas a U$ 32”.
(ared Blumenfeld, Diretor do Departamento de Meio Ambiente em São Francisco) .

Um estudo de 1975 demostrou que as embarcações transoceânicas lançam aproximadamente 4 milhões de kilogramas de plástico ao mar por ano.As lixeiras do mundo não estão inundadas de plástico porque a maior parte do plástico acaba no oceano.
(Academia Nacional de Ciências dos EUA).
Menos de 1% dos sacos é reciclado. É mais caro reciclar um saco do que produzir um novo.
“Existe una economia áspera por trás da reciclagem dos sacos plásticos. Processar e reciclar uma tonelada de sacos custa U$ 4000.A mesma quantidade de sacos é vendida no mercado de matérias-primas a U$ 32”.
(ared Blumenfeld, Diretor do Departamento de Meio Ambiente em São Francisco) .

Um estudo de 1975 demostrou que as embarcações transoceânicas lançam aproximadamente 4 milhões de kilogramas de plástico ao mar por ano.As lixeiras do mundo não estão inundadas de plástico porque a maior parte do plástico acaba no oceano.
(Academia Nacional de Ciências dos EUA).
Os sacos são arrastrados…
… até diferentes lugares do planeta,
até mares, lagos e rios.

Já foram encontrados sacos plásticos flutuando ao norte do Círculo Ártico, e também muito mais ao sul, nas Ilhas Malvinas.
Os sacos plásticos representan mais de 10% dos dejetos que chagam às costas dos EUA.

Os saquinhos plásticos se fotodegradan: com o passar do tempo se decompõe em petro-polímeros menores e mais tóxicos...
(CNN.com/tecnhology 16/11/2007)

que finalmente contaminarão os solos e as vias fluviais.
(CNN.com/tecnhology 16/11/2007)
… até diferentes lugares do planeta,até mares, lagos e rios.
(CNN.com/tecnhology 16/11/2007 )

Já foram encontrados sacos plásticos flutuando ao norte do Círculo Ártico, e também muito mais ao sul, nas Ilhas Malvinas.
Os sacos plásticos representan mais de 10% dos dejetos que chagam às costas dos EUA.
Os saquinhos plásticos se fotodegradan: com o passar do tempo se decompõe em petro-polímeros menores e mais tóxicos...
(CNN.com/tecnhology 16/11/2007)

que finalmente contaminarão os solos e as vias fluviais.
(CNN.com/tecnhology 16/11/2007)
Como conseqüência, partículas microscópicas podem entrar para a cadeia alimentar. 
Se usamos uma bolsa de tecido, podemos economizar 6 saquinhos plásticos por semana;

Se usamos uma bolsa de tecido, podemos economizar 6 saquinhos plásticos por semana;
Ou seja, 24 sacos por mês
Ou seja, 288 sacos por ano
Ou seja, 22.176 sacos ao longo da vida.

Se apenas 1 de cada 5 pessoas neste país fizesse isso, economizaríamos1.330.560.000.000 sacos plásticos durante nossas vidas.
Bangladesh proibiu os sacos plásticos.
A China proibiu os sacos plásticos gratuitos.
Ruanda proibiu os sacos plásticos em 2005.
Israel, Canadá, Índia, Botswana, Quênia, Tanzânia, África do Sul, Taiwan e Singapura também proibiram ou estão em vias de proibir os sacos plásticos.
Ou seja, 288 sacos por ano
Ou seja, 22.176 sacos ao longo da vida.

Se apenas 1 de cada 5 pessoas neste país fizesse isso, economizaríamos1.330.560.000.000 sacos plásticos durante nossas vidas.
Bangladesh proibiu os sacos plásticos.A China proibiu os sacos plásticos gratuitos.
Ruanda proibiu os sacos plásticos em 2005.
Israel, Canadá, Índia, Botswana, Quênia, Tanzânia, África do Sul, Taiwan e Singapura também proibiram ou estão em vias de proibir os sacos plásticos.
16 outubro 2008
DENGUE
O governo informa que criou pacote de medidas contra a dengue, cada ano vejo as mesmas manchetes, o repasse de verba principalmente.
Devo ser leiga demais, porque o ano passado, meu bairro foi infestado com a praga e nenhuma atitude foi tomada até que eu E.Menezes contraí a "dita cuja". Normalmente o vírus fica encubado por 6 dias e após manifestam-se os sintomas. Fui a Brasília em um final de semana já "dengosa" sem saber, quando retornei os sintomas manifestaram, é horrível, febre alta e as dores mais terríveis.
Em minha rua 90% dos moradores contrairam também, pelas estatísticas foi um dos bairros mais atingidos pela dengue e não vi nenhuma medida até esse período.
Quando eu estava no nono dia da doença os agentes chegaram ao bairro para detetização. Por que não antes?
No Brasil é assim, primeiro o caus tem que acontecer, para depois o governo se gabar que criou medidas e valores exorbitantes para conter o mal, claro que o valor existe e os repasses são feitos, necessariamente não para conter os agravantes, quem sabe mais um carro zero, uma fazenda......para quem?
Devo ser leiga demais, porque o ano passado, meu bairro foi infestado com a praga e nenhuma atitude foi tomada até que eu E.Menezes contraí a "dita cuja". Normalmente o vírus fica encubado por 6 dias e após manifestam-se os sintomas. Fui a Brasília em um final de semana já "dengosa" sem saber, quando retornei os sintomas manifestaram, é horrível, febre alta e as dores mais terríveis.
Em minha rua 90% dos moradores contrairam também, pelas estatísticas foi um dos bairros mais atingidos pela dengue e não vi nenhuma medida até esse período.
Quando eu estava no nono dia da doença os agentes chegaram ao bairro para detetização. Por que não antes?
No Brasil é assim, primeiro o caus tem que acontecer, para depois o governo se gabar que criou medidas e valores exorbitantes para conter o mal, claro que o valor existe e os repasses são feitos, necessariamente não para conter os agravantes, quem sabe mais um carro zero, uma fazenda......para quem?
15 outubro 2008
TJ de Minas
Leiam na íntegra o que foi publicado por Frederico Vasconcelos (Blog do Fred) em relação à suspensão da construção da sede que abrigaria toda segunda instância aqui em Minas. Assuntos desse teor não podemos deixar passar sem devida atenção até porque me leva a pensar a respeito do projeto milionário de quase 1 bilhão do Centro Administrativo, (novo Palácio governo de Minas), obra assinada por Oscar Niemeyer.
A pensar: bolsa despencando, dólar subindo, mundo um caus, sei não...
A pensar: bolsa despencando, dólar subindo, mundo um caus, sei não...
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